O Executivo Municipal aprovou uma resolução fundamentada que assegura a continuidade do projeto e da obra de reabilitação do Conservatório de Música de Aveiro – Calouste Gulbenkian. Esta deliberação surge no contexto de um processo judicial que colocou em causa a demolição da antiga sede da CERCIAV, situada na Avenida Artur Ravara, e que, desde 29 de julho até 7 de agosto de 2025, suspendeu o avanço da intervenção destinada a melhorar as condições para alunos e docentes do Conservatório.
O Sr. Dr. Alberto Souto de Miranda interpôs ação judicial contra qualquer ato administrativo ou operação material que conduza à demolição da antiga sede da CERCIAV, tendo a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) sido notificada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) no dia 29 de julho de 2025.
Com a aprovação da resolução fundamentada, que sustenta o interesse público relevante na continuidade do projeto e da obra, apresentando argumentos claros e detalhados, o processo retoma o seu curso dado que a resolução fundamentada termina de imediato com o efeito suspensivo do referido processo judicial.
Assim sendo, o projeto, que está terminado e em revisão final, o concurso da obra e a obra, podem ter continuidade imediata, visando qualificar com reabilitação profunda e ampliação do edifício do Conservatório de Música de Aveiro, proporcionando melhores condições de trabalho aos docentes, assim como ampliar as oportunidades e a qualidade da formação cultural e musical para os jovens alunos.
Na componente da ampliação do edifício existente, que só pode acontecer para o local onde está a casa em causa no processo judicial (e os seus anexos), além de demolir edifícios que estão em muito mau estado (o processo integra o devido relatório técnico que o comprova), vai ser construída uma ala nova no Conservatório para a área da formação da Dança, salas de estudo individual e um novo hall de entrada para todo o edifício com condições de acessibilidade para todos (escada e elevador), corrigindo o problema do edifício existente que não cumpre as exigências atuais de acessibilidade.
A CMA irá também apresentar, dentro do prazo legal, a oposição à providência cautelar, que será apreciada e decidida pelo juiz responsável pelo processo, fazendo o mesmo para com a ação principal, se e quando for interposta.
A Câmara lamenta e repudia esta atitude, que considera uma postura negativa, marginal e de baixa política, por parte do Sr. Dr. Alberto Souto de Miranda, candidato do Partido Socialista à Câmara de Aveiro, ao tentar, através da via judicial, anular decisões legítimas tomadas por quem foi mandatado para o exercício dos cargos públicos, criando dificuldades à CMA, às Instituições e, sobretudo, aos Cidadãos.
Repudiamos vivamente a judicialização da política e a tentativa de quem não é Presidente da Câmara de tentar bloquear a ação de quem é Presidente da Câmara e maioria em exercício de funções legitimada pelo voto dos Cidadãos.
No exercício da sua gestão, a CMA continuará a atuar com rigor, transparência, empenho e capacidade de realização, cumprindo os compromissos assumidos com a População de Aveiro, respeitando a Lei e enfrentando com determinação e espírito de serviço público atitudes lamentáveis como esta, decorrentes da interposição desta ação judicial.