
Considerando a aposta da Camara Municipal de Aveiro (CMA) na reabilitação urbana como uma prioridade, assim como o quadro legal em vigor nomeadamente o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que se configura como uma forma de reabilitar e preservar o património existente, assim como um meio de revitalizar as zonas urbanas mais centrais da Cidade-Sede do Município, com o devido enquadramento no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Aveiro (PEDUCA) e nas oportunidades de financiamento do investimento público e privado do Portugal 2020, o Executivo Municipal aprovou a Área de Reabilitação Urbana (ARU), que integra um capítulo de definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.
Assim sendo, esta decisão que transita agora para a Assembleia Municipal de Aveiro e que entrará em vigor com a sua publicação no próximo mês de setembro 2016, vai possibilitar o acesso de proprietários e investidores na zona de incidência da ARU, de reduções e isenções de impostos como o IMI, o IMT, o IVA e o IRS, assim como de taxas licenciamento de operações de reabilitação urbana e de ocupação de espaço público.
A zona de incidência da ARU inclui toda a zona central da Cidade de Aveiro (a área a poente da EN109), o centro urbano de Esgueira, áreas industriais abandonadas de Aradas até às do Canal de São Roque.
A ARU vai ser um novo e importante instrumento que a CMA vai disponibilizar e que seguramente constituirá um incentivo realizador de mais e melhor qualidade urbana na Cidade de Aveiro, geradora de mais riqueza e de mais emprego.