O Executivo Municipal deliberou aprovar um conjunto de propostas respeitantes a tarifas, taxas e impostos, para estarem em vigor em 2016, sendo que a maior partes destas deliberações vai ser agora sujeita a apreciação e votação da Assembleia Municipal.
Destaque para as deliberações sobre o IMI e sobre o Tarifário de Resíduos Urbanos (RU).
No que respeita ao IMI, foi deliberada a aplicação da taxa de 0,5% aos prédios urbanos, e foi aprovada a aplicação do denominado IMI Familiar.
Estimando-se a aplicação das reduções máximas previstas aos 6.771 agregados familiares do Município de Aveiro que poderão beneficiar desta redução do IMI (de 10% para agregados familiares com um filho, 15% com dois filhos e 20% com três ou mais filhos), o valor estimado desta redução do IMI representa cerca de 477.000€, valor que equivale a 2,5% do valor líquido de IMI que se prevê cobrar em 2016, e que é devidamente compatível com a previsão do PAM.
Esta medida, que quando estiver em vigor formal o PAM terá de ser sujeita à consideração do FAM, tem relevantes vantagens socioeconómicas para o Município, na medida em que:
a) vai propiciar uma maior disponibilidade de rendimento para os 6.771 agregados familiares, que assim o podem investir mais na educação dos seus filhos (e/ou na compra de bens e serviços para a sua gestão) com efeitos diretos na indução da atividade económica, na criação de emprego e de riqueza;
b) constitui-se como mais um incentivo para o aumento do nascimento de mais filhos dos agregados familiares do Município, com as consequências positivas para a atividade social e económica do Município, e para o pagamento de taxas e impostos municipais, e outros impostos nos quais o Município tem participação (como o IRS, o IRC e o IVA);
c) constitui-se como mais um atrativo para a fixação de novos agregados familiares no Município, com óbvias consequências positivas para a atividade social e económica do Município, e para o pagamento de taxas e impostos municipais, e outros impostos nos quais o Município tem participação (como o IRS, o IRC e o IVA);
No que respeita ao Tarifário de RU foi aprovada a proposta apresentada de redução de 15% do valor em vigor, relembrando que os Cidadãos do Município de Aveiro pagam uma das mais altas taxas de RU do País.
Esta medida enquadra-se no âmbito do cumprimento das normas da ERSAR sobre o tarifário de RU, que vamos passar a cumprir, e estabelece que a CMA vai ter um grau de cobertura da receita das taxas sobre os custos dos serviços de 1,2 de forma a garantir o cumprimento da Lei e da sustentabilidade técnica e financeira do serviço de RU. A CMA mantém a aposta de prosseguir com a aplicação de medidas que permitam uma continuada e acentuada redução desta taxa, para o que se têm de conseguir ganhos dos custos do serviço, mantendo elevados níveis de qualidade.
No que respeita à participação no IRS (que se mantém em 5%), à Derrama (que se mantém em 1,5%), à Taxa Municipal de Direito de Passagem (TMDP, que se mantém em 0,25%), as deliberações tomadas vão manter em vigor em 2016, os valores utilizados em 2014 e 2015.
Acresce referir que foi aprovada a aplicação do índice de preços ao consumidor de 0,27% às Taxas Municipais (RUMA e RMTOR), procedendo assim à sua atualização.
O PAM, à data ainda em apreciação pelo Tribunal de Contas e a aguardar o devido visto para entrada em pleno vigor formal e real, contempla na sua vertente de reequilíbrio orçamental, muitas medidas que a CMA tem vindo a implementar no âmbito da operação de reestruturação organizacional e financeira, da implementação de uma gestão sustentável da CMA e da preparação da execução formal e total do PAM, de entre as quais várias medidas de redução da despesa e de maximização da receita.