O Executivo Municipal deliberou aprovar na sua reunião de 4 de julho de 2013 a isenção de IMI por um período de cinco anos à empresa INDASA, no âmbito de um processo de investimento de 14.113.248,45€ e de uma solicitação da Empresa, perspetivando-se com a referida deliberação de Câmara uma isenção de IMI por cinco anos no valor global de 11.625,84 €, não tendo essa decisão sido submetida a deliberação da Assembleia Municipal (órgão competente).
No seguimento de contactos formais e de uma reunião de trabalho realizada no dia 18DEZ13, foi solicitada a atenção da INDASA sobre a nova perspetiva do novo Executivo Municipal que tomou posse no dia 23OUT13, sobre estas matérias dos benefícios fiscais.
A CMA encontra-se numa situação grave por muito desequilibrada na relação entre a sua despesa+dívida e a sua receita, tendo sido gerida nos últimos dezasseis anos com o acumular de tensões que a fizeram chegar a esta situação: no período de 1998 a 2005 a gestão foi feita sem cuidar devidamente do limite superior da despesa, e no período de 2006 a 2013 a gestão foi feita sem cuidar devidamente do limite inferior da receita.
A CMA tem de ser gerida com a devida sustentabilidade e equilíbrio das suas finanças, tendo sido definida uma filosofia de, por princípio e salvo exceções de características muito especiais, não dar incentivos para investimentos de natureza empresarial (industrial ou comercial), valorizando as vantagens competitivas do Município de Aveiro a vários níveis.
Dado ser um compromisso assumido pela CMA, seria dado o devido seguimento da deliberação de Câmara para a Assembleia Municipal, se da parte da INDASA existisse a confirmação da sua solicitação inicial, fazendo a CMA o apelo para que fossem sensíveis à situação financeira da CMA e à sua nova política fiscal, colocando a possibilidade de retirarem a solicitação em causa, solicitação essa a que empresa acedeu retirando o pedido de benefícios fiscais, tendo por isso o Executivo Municipal anulado a deliberação de 04JUL14.