Caros(as) Munícipes
O mês de Abril de 2015 marca o início de uma nova fase da vida da Câmara Municipal de Aveiro.
O Executivo Municipal aprovou o Programa de Ajustamento Municipal (PAM), no âmbito do Fundo de Apoio Municipal (FAM), assim como o processo de dissolução e internalização das Empresas Municipais.
Esta decisão é um instrumento fundamental para resolver e ultrapassar de forma sustentável a grave situação financeira da CMA.
No seguimento da publicação da Lei n.º 53/2014, a 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o FAM, é estabelecido como obrigatório o acesso ao FAM para os municípios em que se verifiquem os pressupostos previstos no n.º 2 do artigo 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, tendo o Executivo Municipal tomado essa deliberação a 17SET14, dado o facto de a média da receita corrente líquida dos últimos três anos ter um valor de 3,6 vezes maior do que a dívida total, encontrando-se por isso reunidas as condições para que a CMA tenha cumprido a sua obrigação de solicitar formalmente o seu acesso ao FAM (o limite mínimo daquele valor é de 2,0 vezes).
Já no âmbito dessa adesão o Município de Aveiro contratou um Apoio Transitório de Urgência do FAM no valor de 10.526.250€, fundamental para que tenhamos tido condições nos últimos meses para satisfazer as obrigações da CMA com o serviço da dívida bancária, os serviços públicos essenciais e o pagamento de ordenados aos Funcionários.
O PAM é estruturado nos termos legais com três grupos de medidas:
- reequilíbrio orçamental, com medidas ao nível da redução e racionalização da despesa corrente e de capital, maximização da receita própria, e gestão de instrumentos de controle interno, sendo que muitas das medidas de gestão da CMA já tomadas desde 23 de outubro de 2013 e as medidas que se encontram em implementação e em preparação, são elegíveis para esta componente do PAM;
- reestruturação da dívida financeira e não financeira, a qual estabelece um processo de negociação com os credores com vista à definição de um plano de reestruturação de dívida, assumindo uma especial importância a negociação com os grandes Credores e com a Banca;
- assistência financeira, que no caso do Município de Aveiro tem um valor total de 89,5 milhões de euros e um prazo de 20 anos para o empréstimo a contratar com o FAM.
O PAM do Município de Aveiro agora aprovado perspetiva que seja alcançado o equilíbrio entre a dívida e a receita no ano de 2023/2024.
Por nossa iniciativa integrámos no PAM um capítulo denominado “Município de Aveiro – Estratégia de Desenvolvimento”, dando nota sumária das áreas principais e estruturantes de desenvolvimento que estamos a colocar em execução no Município, centradas na Revisão do PDM, no Desenvolvimento Urbano e no Portugal 2020, no Incremento da Atividade Turística e Marketing Territorial, nos Investimentos Estratégicos Regionais com Impacto Direto no Município, na Empregabilidade e Coesão Social e na Cooperação com Parceiros Estratégicos para o Desenvolvimento, na certeza de que o Município de Aveiro, no seu todo, tem condições e capacidades para resolver o grave problema de desestruturação organizacional e financeira em que colocaram a sua Câmara Municipal, e prosseguir um caminho de crescimento social e económico, que também é muito relevante para o cumprimento das metas definidas no PAM.
O PAM/FAM vai permitir ao Município de Aveiro a execução de importantes medidas, com relevante alcance económico e social, nomeadamente:
- pagamento de dívidas a Credores, que nalguns casos chegam a antiguidades de 15 anos, credibilizando a CMA, honrando compromissos, regularizando e melhorando as suas condições de acesso aos mercados de fornecimento de bens e serviços, colocando dinheiro na economia numa fase tão exigente e importante da vida de todos;
- pagamento de dívidas a mais de um milhar de empresas privadas, honrando compromissos e apoiando-as de forma efetiva;
- pagamento de dívidas a Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações privadas sem fins lucrativos e Juntas de Freguesia do Município de Aveiro, honrando compromissos e apoiando-as de forma efetiva, assim como iniciar um processo novo de apoio institucional, logístico, técnico e financeiro às Associações do Município que prestem serviços de relevante interesse público aos Cidadãos;
- cumprimento pleno da Lei dos Compromissos e das normas legais dos limites de endividamento;
- extinção e dissolução das Empresas Municipais, dando cumprimento à Lei das Empresas Municipais de 2012, criando condições para pagar todas as suas dívidas e para internalizar os seus serviços na CMA, sendo que se assume a opção de concessionar a gestão dos transportes rodoviários e marítimos, reduzindo o deficit anual em cerca de 1,4 milhões de euros e garantindo capacidade de investimento para renovação da frota (urgente pelo seu estado) e atendendo ao facto da CMA não ter essa possibilidade durante os próximos anos;
- continuidade de um plano de reformas da CMA visando a racionalização das despesas e das receitas, num processo equilibrado e financeiramente sustentável;
- capacitação financeira da CMA para gestão do Fundo de Apoio às Famílias, o novo instrumento de apoio social aos Cidadãos mais carenciados, assim como para a realização de intervenções sociais de qualificação de âmbito material e imaterial nas comunidades mais desfavorecidas social e economicamente, nomeadamente dos Bairros Sociais;
- capacitação financeira da CMA para a prestação de serviços públicos essenciais com a devida qualidade;
- capacitação financeira da CMA para a realização de investimentos de múltipla natureza, nomeadamente no que respeita aos cofinanciados pelos Fundos Comunitários do Portugal 2020.
Das obrigações que derivam para o Município de Aveiro, nomeadamente no que respeita à gestão da receita, temos todas as medidas tomadas, estando neste ano de 2015 a ser aplicada a taxa de IMI de 0,4% (cerca de 30% mais do que o valor de 2014) e preparando-se a passagem para 0,5% no ano de 2016, sendo que estamos a trabalhar para que em 2016 seja implementada a revisão / redução dos coeficientes de localização do IMI, de forma a moderar o crescimento deste imposto, cujo aumento também motivou o fim da taxa de proteção civil que todos os titulares de contratos de água pagavam até dezembro de 2014. Acresce ainda, o trabalho intenso de produção de novas receitas, nomeadamente nas concessões, mecenato de empresas para eventos, entre outras.
A utilização dos impostos e taxas que os Cidadãos e as Empresas do Município pagam à CMA, passam a ter uma utilização capaz, racional e transparente, numa lógica de rentabilização social e económica útil para todos, e retribuindo de forma equilibrada e com serviços públicos de qualidade e investimentos úteis, o contributo de todos.
O PAM tem de ser alvo de uma gestão rigorosa, determinada e transparente, responsável e capacitadora da CMA, como aquela que estamos a executar e vamos continuar a executar, deixando definitivamente para trás a má gestão que criou uma estrutura de serviços municipais sobredimensionada às necessidades e muita onerosa, uma dívida excessiva e absolutamente sobredimensionada face capacidade de a pagar (com alguns investimentos de elevado valor financeiro e muito baixa utilidade e relevância económico social), e um processo subsequente com a destruição da receita e da credibilidade da CMA, com o falhanço total do plano de saneamento financeiro, desde 2008, e com o envolvimento em inúmeros processos de contencioso por incumprimento de obrigações financeiras e de falta de credibilidade em muitas instâncias, além de uma inadmissível incapacidade de prestar muitos dos serviços públicos essenciais aos Cidadãos.
O PAM vai permitir à CMA ganhar uma posição importante em três áreas de onde tem estado afastada nos últimos anos: Legalidade, Credibilidade e Autonomia.
O PAM agora aprovado pelo Executivo Municipal para ser formalmente apresentado à Direção do FAM, foi trabalhado em simultâneo com o tratamento de todas as questões pendentes cadastradas na Auditoria Interna terminada em abril de 2014 (nomeadamente as que tinham incidência financeira), com os processos de dissolução e internalização das Empresas Municipais, com a elaboração do Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da CMA de 2014, o 12º Relatório de Acompanhamento da Execução do Plano de Saneamento Financeiro e a Norma de Controlo Interno, tendo sido resultado de um intenso trabalho que envolveu o Presidente, o Vice-Presidente e os Vereadores em exercício, Chefias e Funcionários de várias sub-unidades orgânicas da CMA, e foi enriquecido por inúmeras interações com a Direção do FAM, numa perspetiva de termos a proposta o mais próxima possível da versão final que será apreciada e votada pela Assembleia Municipal e enviada para visto do Tribunal de Contas, na perspetiva da sua rápida entrada em execução durante o segundo trimestre de 2015.
Entramos agora numa nova etapa da volta que temos para dar ao Município de Aveiro, executando a fase capital da reestruturação organizacional e financeira, e cumprindo os objetivos de desenvolvimento e crescimento sócio económico e os compromissos assumidos.
O ano de 2015 é pois o ano da mudança de vida, num processo em que estamos absolutamente determinados e seguros do sucesso que vamos alcançar com a participação de todos.
Quanto à informação sobre as atividades que disponibilizamos, relembramos a utilização da nova “agenda Aveiro”, agora com a sua edição de abril 2015 (a número sete), encontrando-a em www.cm-aveiro.pt, e convidando todos a participarem nas ações propostas.
E viva a nossa querida Feira de Março, ao seu dispor em quase todo o mês de Abril: apareça.
Bom Mês, Bom Trabalho, Tudo de Bom.
Um Abraço,
José Ribau Esteves, eng.
Presidente da Câmara Municipal de Aveiro