
No seguimento da aprovação formal do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), com notificação formal recebida no dia 01SET15 e no cumprimento dos atos de formalização do PAM da CMA, o Executivo Municipal deliberou aprovar o PAM da CMA, seis meses depois de ter aprovado a sua versão inicial e de a ter submetido ao FAM, culminando um intenso e exigente trabalho e processo de negociação.
O Município de Aveiro embora seja um dos Municípios Portugueses em pior situação financeira, conseguimos que, pelo trabalho realizado desde outubro de 2013, pertença ao grupo dos primeiros seis Municípios a terem o PAM aprovado pelo FAM, sendo nesse grupo o Município de maior dimensão e tendo o PAM de maior dimensão de empréstimo do FAM, com um valor de 72,6 M€ de um total de 95,6 M€.
A aprovação do PAM é uma importante etapa da vida da CMA, da vida do Município de Aveiro e dos seus Cidadãos, dado tratar-se de um instrumento fundamental para resolver a grave situação de sustentabilidade e desequilíbrio financeiro da CMA, objetivo prioritário do mandato autárquico em curso.
O pagamento da dívida aos Credores, a reestruturação da dívida aos Bancos, o cumprimento com qualidade dos serviços públicos essenciais aos Cidadãos, o equilíbrio entre a despesa e a receita numa gestão racionalizada, a capacidade de realizar investimentos de forma sustentável em especial aproveitando os Fundos Comunitários do Portugal 2020, são alguns dos principais benefícios da implementação do PAM na vida da CMA e do Município de Aveiro.
É importante relembrar que o acesso ao FAM é obrigatório para os Municípios cuja dívida total seja superior em 3 vezes à média da receita corrente líquida dos últimos três anos, sendo esse valor no Município de Aveiro de 3,6 vezes, encontram-se por isso reunidas as condições para que a CMA tenha cumprido a sua obrigação de solicitar formalmente o seu acesso ao FAM, com deliberação do Executivo Municipal de 17SET14.
Já no âmbito dessa adesão o Município de Aveiro contratou um Apoio Transitório de Urgência do FAM no valor de 10.526.250€, fundamental para que tenhamos tido condições nos últimos meses de 2014 e durante 2015 para satisfazer as obrigações da CMA com o pagamento do serviço da dívida bancária, dos serviços públicos essenciais e dos ordenados aos Funcionários.
O Programa de Ajustamento Municipal (PAM) é estruturado nos termos legais com três grupos de medidas, referenciando-se as medidas principais do PAM da CMA:
a) reequilíbrio orçamental, que inclui, nomeadamente, medidas de redução e racionalização da despesa corrente e do capital, maximização da receita própria e a existência de instrumentos de controle interno:
- nesta área, são muitas as medidas de gestão da CMA que temos vindo a tomar desde 23OUT13 e as medidas que se encontram em implementação e em preparação, sendo que todas integram o PAM, destacando-se os impactos orçamentais e a assunção das dívidas que decorrem dos processos de dissolução e da internalização das Empresas Municipais, a redução global de despesas correntes (pessoal, comunicações, seguros, limpeza, arrendamento de instalações, a aquisição de múltiplos bens,…), o aumento da receita (IMI, rendas de concessões, venda de ativos,…), a racionalização da gestão;
b) reestruturação da dívida financeira e não financeira, a qual surge de um processo de negociações com os credores com vista à definição de um plano de reestruturação de dívida, assumindo uma especial importância a negociação com os grandes Credores e com a Banca;
- nesta área conseguimos: acordar a reestruturação dos maiores empréstimos bancários com mais 6 anos de vigência para mais 20 anos e com juros baixos (num valor total de 41 milhões de euros, com a CGD e o BPI); fizemos acordos de planificação de pagamentos a três anos com os Credores das dívidas de maior dimensão com juros baixos; acordámos o pagamento prioritário, com as verbas dos primeiros desembolsos, aos Credores de dívidas de menor dimensão, assim como às Juntas de Freguesias, às Associações privadas sem fins lucrativos e IPSS’s, sem débito de juros;
c) assistência financeira, o empréstimo financeiro do próprio FAM:
- com um valor total final de 72.660.151,91€, pelo prazo de 20 anos, e um impacto na estrutura financeira do PAM no que respeita à relação entre a despesa e a receita, idêntica à proposta inicial de PAM, conseguimos encontrar uma operação que vai permitir o pagamento das dívidas aos Credores, a capacidade de cumprir com qualidade a prestação de serviços públicos essenciais, de realizar investimentos com dimensão sustentável, de assumir o serviço da dívida ao FAM e à Banca, de melhorar as condições de acesso aos mercados de bens e serviços, de credibilizar a CMA;
O PAM do Município de Aveiro utiliza um período de 20 anos para o prazo do empréstimo que consubstanciará a assistência financeira do FAM, assim como para o novo prazo dos principais empréstimos bancários da CMA, perspetivando o alcançar do equilíbrio entre a dívida e a receita no ano de 2023/2024.
O PAM vai permitir à CMA a execução de importantes medidas, com relevante alcance económico e social, nomeadamente:
a) pagamento de dívidas a Credores, que nalguns casos chega a antiguidades de 15 anos, credibilizando a CMA, honrando compromissos, regularizando e melhorando as suas condições de acesso aos mercados de fornecimento de bens e serviços, colocando dinheiro na economia numa fase tão exigente e importante da vida de todos;
b) pagamento de dívidas a mais de um milhar de empresas privadas, honrando compromissos e apoiando-as de forma efetiva;
c) pagamento de dívidas a Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações privadas sem fins lucrativos e Juntas de Freguesia do Município de Aveiro, honrando compromissos e apoiando-as de forma efetiva;
d) cumprimento pleno da Lei dos Compromissos e das normas legais dos limites de endividamento;
e) boa gestão de todas as consequências da extinção e dissolução das Empresas Municipais, que se encontra em pleno desenvolvimento e na fase de liquidação dando cumprimento à Lei das Empresas Municipais de 2012, criando condições para pagar todas as suas dívidas e para internalizar os seus serviços na CMA, sendo que se assume a opção de concessionar a gestão dos transportes rodoviários e marítimos (com concurso público em pleno desenvolvimento), reduzindo o deficit anual em cerca de 1,4 milhões de euros e garantindo capacidade de investimento para qualificação das instalações (nomeadamente do Centro Coordenador de Transportes) e para a renovação da frota, urgente pelo seu estado, e atendendo ao facto da CMA não ter essa possibilidade durante os próximos anos.
Das obrigações que derivam para o Município de Aveiro, nomeadamente no que respeita à gestão da receita, temos tod