
No processo de Auditoria Interna e Reforma Organizacional e Financeira da Câmara Municipal de Aveiro (CMA) que tem sido desenvolvido com prioridade e intensidade nesta primeira fase do mandato autárquico 2013/2017, uma das frentes de trabalho que desenvolvemos foi a Reforma dos Regulamentos Municipais, instrumento base do normativo que regula aspetos muito relevantes da vida do Município, dos seus Cidadãos e Agentes Económicos.
A nova Estrutura Orgânica que entrou em vigor no dia 1 de maio de 2014 é um instrumento chave e base de todo o processo e operação da reforma do funcionamento da CMA, numa perspetiva de a capacitar e dotar de padrões elevados de qualidade e de eficiência.
A reestruturação financeira está em fase de definição, aguardando o novo instrumento que o Governo vai disponibilizar (o Fundo de Apoio Municipal), sendo que a situação do Município de Aveiro (CMA e Empresas do seu Universo Municipal) é particularmente grave, uma das mais graves do País: cerca de 150 milhões de euros de dívida total e cerca de 44 milhões de euros de receitas, com cerca de 30 milhões de euros de despesas básicas de funcionamento por ano.
Essas frentes de trabalho – organização e finanças - seguem o seu desenvolvimento intenso com reformas profundas, e com absoluta prioridade neste ano de 2014, visando capacitar devidamente a CMA, recolocando-a também no cumprimento pleno da Lei e em patamares de credibilidade institucional de onde se afastou demais nos últimos anos, o que é absolutamente fundamental para concretizarmos os objetivos definidos para este mandato.
Entendendo muito importante para a gestão municipal a reforma dos Regulamentos Municipais, estamos a proceder à sua elaboração assente num conjunto de objetivos principais, de aqui se dá a devida nota.
Além das principais matérias de substância dos Regulamentos, outro dos importantes objetivos desta reforma é a redução do número de Regulamentos facilitando o seu manuseamento pelos Cidadãos.
Deste processo de reforma e revisão regulamentar e na sua primeira fase, foram aprovados pelo Executivo Municipal e estão em fase de discussão pública até ao próximo dia 21 de julho, antes de serem definitivamente aprovados pela Assembleia Municipal, os seguintes Regulamentos:
1) Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro (RUMA) - inclui também as disposições de numeração de polícia que anteriormente estavam no "Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia";
2) Regulamento de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública.
Deste processo de reforma e revisão regulamentar, e também na sua primeira fase, foram aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal, entrando em vigor no dia 14 de julho de 2014, os seguintes Regulamentos:
1) Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) - inclui também uma disposição relativa à ocupação e utilização dos diversos espaços municipais que permite revogar o "Regulamento para a Ocupação e Utilização dos Espaços Existentes no Centro Cultural e de Congressos do Município de Aveiro";
Apresentamos alguns dos seus aspetos principais:
- Eliminação da Taxa Turística;
- Harmonização das taxas com fins ou exigências semelhantes;
- Inclusão de uma disposição relativa à ocupação e utilização dos diversos espaços municipais (Centro de Congressos, Museus Municipais, Casa da Juventude, Casa da Cultura Fernando Távora, Galerias Municipais, ou outros que venham a ser determinados pela Câmara Municipal).
2) Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público e dos Horários de Funcionamento do Município de Aveiro - inclui as disposições que estão nos seguintes três regulamentos:
a) "Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Aveiro";
b) "Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Aveiro";
c) "Regulamento Municipal de Ruído do Município de Aveiro";
Apresentamos alguns dos seus aspetos principais:
- Atualização das taxas, dando cumprimento a novas determinações legais. A mensagem publicitária passou a ser paga pelo m2 e não por dispositivo;
- Abre a possibilidade da Câmara Municipal poder pré-aprovar modelos de mobiliário urbano e obrigar a sua adoção;
- Definição clara de tipologias de estabelecimentos para cada tipo de horário.
- A audição de entidades foi alargada a associações de moradores e sindicais, sem carácter vinculativo.
3) Regulamento de Gestão da Mobilidade - inclui as matérias que se encontram reguladas nos seguintes quatro regulamentos:
a) "Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Aveiro";
b) "Regulamento de Carga e Descarga de Mercadorias do Município de Aveiro";
c) "Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros" - Transportes em Táxi;
d) "Regulamento para Transportes de índole e fruição Turística no Município de Aveiro";
Apresentamos alguns dos seus aspetos principais:
- Congregar num regulamento toda a matéria relacionada com a mobilidade e a sua gestão, assumindo a mobilidade como área prioritária e estratégica, abrangendo normas aplicáveis ao trânsito e estacionamento de duração limitada, regras aplicáveis às cargas e descargas, ao transporte público de aluguer de veículos automóvel de passageiros (Táxis), e ainda aos transportes de índole e fruição turística, regulando procedimentos, posturas, comportamentos e atividades inerentes à mobilidade no Município;
- Enquadramento das recentes alterações ao código da estrada;
- Utilização e pagamento de Estacionamento: oferta de novas soluções para moradores e utilizadores das zonas de estacionamento de duração limitada: Cartão de Residente Avençado (que permite a utilização de cartão para uma segunda e terceira viatura), Cartão Instituição, Cartão Avençado.
4) Regulamento das Feiras, Venda Ambulante, Mercados e Atividades Diversas d