O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença de arquivamento proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA), relativamente ao processo interposto pelo Sr. David Iguaz a 16DEZ19, contra o Plano Diretor Municipal (PDM), por falta de “fundamentação jurídica”, refere o Tribunal.
O Sr. David Iguaz alegava que as deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e pela Assembleia Municipal de Aveiro (AMA), a 20NOV19 e a 26NOV19, respetivamente, e relativas ao PDM continham diversas irregularidades, facto que o TAFA rejeita, mostrando-se de “forma clara e evidente que não se verifica qualquer violação” da Lei, caindo por terra, “a fundamentação de facto e de direito da propositura da ação administrativa de impugnação dos atos administrativos”.
A CMA congratula-se com a decisão judicial, que confirma a legalidade dos atos praticados pela CMA e pela AMA.
Na gestão da CMA vamos continuar a trabalhar com rigor e transparência, empenho e capacidade de realização, cumprindo os compromissos assumidos com os Cidadãos Aveirenses, cumprindo a Lei do País, com grande determinação e espírito de bem servir, gerindo também e no mesmo quadro de princípios, atitudes lamentáveis como esta, de interposição de uma ação judicial desta natureza.
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