14 Mar
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O Executivo Municipal tomou conhecimento da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que absolveu a Câmara Municipal de Aveiro, num processo da autoria de Maria Luísa Rocha Simões Fernandes (e outros) contra a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) e a Junta de Freguesia da Glória e Vera Cruz.
O processo que remonta a 2013 e que teve nos últimos anos uma ampla exposição pública, refere-se à decisão da extinta Junta de Freguesia da Glória, que em março de 2013, declarou prescrito a seu favo o jazigo n.º32 e posteriormente decidiu-se pela concessão perpétua do jazigo n.º32 a favor de um terceiro.
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