Na sua reunião ordinária pública de 4 de março de 2021, a Câmara Municipal de Aveiro deliberou aprovar e submeter o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT), a um período de 30 dias de discussão pública, conforme estabelece o n.º 5 do Artigo nº 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
De acordo com o n.º 4 do Artigo nº 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial os REOT “traduzem o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão”.
No período que decorre entre o REOT 2015 e o presente relatório, fruto de um esforço concertado e interdisciplinar não só interno à Câmara Municipal como de articulação com as 32 entidades que faziam parte da comissão consultiva, procedeu-se à primeira revisão do PDM de Aveiro. Este não foi um procedimento, exclusivamente, no domínio do ordenamento urbano, constituiu a oportunidade para uma reformulação total no planeamento municipal, tanto ao nível estratégico como da própria elaboração, envolvendo diversos instrumentos que têm interferência na componente do ordenamento do território. Consubstanciou-se, assim, nesse período um profundo processo de capacitação, estruturação, qualificação e desenvolvimento do Município de Aveiro.
Neste período, com a entrada em vigor da revisão do PDM, o Município de Aveiro passou a dispor de um único Instrumento de Gestão Territorial que abrange a totalidade do território Municipal facilitando não só a gestão deste, como uma abordagem mais integrada promovendo uma maior coesão territorial.
Da presente avaliação sobressai o excecional desempenho de execução de um ambicioso quadro de intervenções que dão corpo à estratégia do PDM revisto apresentando-se, já ao fim de um ano de vigência, sessenta e três por cento destas em franca evolução o que nos permite vaticinar o pleno cumprimento deste plano de investimentos ainda antes do final do período temporal definido para o plano.
Torna-se, ainda, evidente uma maior intensidade associada à reabilitação urbana, não só decorrente da forte dinâmica do setor turístico como, também, dos incentivos fiscais que surgiram neste período e do esforço que tem sido feito através da reabilitação do espaço público, com a execução de diversos projetos de intervenção municipal, que permitem não só a qualificação do ambiente urbano como também alavancar a iniciativa privada no domínio da reabilitação do edificado.
Esta avaliação, em continuidade com a do REOT 2015 expõe, ainda, fragilidades no que respeita ao Plano do Pormenor do Centro que apresenta um nível de execução ainda baixo, mantendo um número significativo de parcelas expectantes, numa área de excelência da cidade pelo que é proposto que se proceda à revisão do referido plano.