14 Março 2024
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O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que decidiu julgar a ação da empresa Nova Vilarinho – Investimentos Imobiliários, Lda., totalmente improcedente e absolver a Câmara de Aveiro dos pedidos formulado pela autora.
A imobiliária pedia a resolução dos protocolos celebrados em março de 2001, no âmbito do processo de elaboração, aprovação e vigência do Plano Pormenor do Centro, com a sociedade Ártibus, Lda, (que em junho desse mesmo ano transmitiu a sua posição contratual à imobiliária Nova Vilarinho), solicitando o pagamento de uma indeminização de cerca de 3,4 milhões de euros, alegando que a CMA não tinha assumido as suas obrigações.
Em síntese, pode ler-se na sentença que não resulta provado que ocorreu o incumprimento definitivo dos protocolos celebrados, não tendo a imobiliária direito à resolução, nem à indeminização decorrente do seu alegado incumprimento.
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