O Executivo Municipal deliberou aprovar, nos termos do n.º 6 do Artigo 76.º (Elaboração) do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a prorrogação do prazo para elaboração da Revisão do PDM por mais um ano (com possibilidade de mais seis meses face aos imponderáveis deste processo e se for entendido necessário), dada a necessidade surgida por efeito cumulativo de um conjunto de fatores e a determinação de executar este processo com a devida profundidade e qualidade.
No decurso dos 18 meses que tivemos disponíveis para a elaboração da Revisão do PDM, foram e são vários os fatores que contribuíram e contribuem para a necessidade de se utilizar mais tempo para executar todas as tarefas deste importante processo, entre os quais se destacam:
a) O volume de trabalho realizado na caracterização e diagnóstico do Município;
b) A falta de cumprimento de prazos para emissão de pareceres das 32 Entidades que constituem a Comissão Consultiva;
c) A inexistência de Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, que tinha como objetivo uma gestão destes processos mais eficaz e eficiente no uso e disponibilização da informação;
d) A exigência de uma nova delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN), surgida recentemente, face à atual legislação em vigor, o que representa uma dificuldade acrescida e não prevista inicialmente. Tendo em conta a falta de experiência a nível global com o novo regime jurídico e a falta de técnicos especializados nesta matéria, estão em curso as devidas diligências para a contratação de entidade especializada para cumprir este importante objetivo;
e) A alteração da REN terá como consequência alterações e ajustamentos aos outros elementos que constituem o Plano, nomeadamente à planta de ordenamento;
f) A constatação, surpreendente, da existência no Município de Aveiro de cerca de 7600 edificações que se encontram fora de perímetros urbanos sem processo de obras registados graficamente no sistema de informação geográfica e mais 1800 edificações fora de perímetros urbanos com processos de obras registados, o que implica uma avaliação exaustiva desta situação que é exigente em tempo de trabalho;
g) A tarefa de executar de forma integrada na Revisão do PDM, que assumimos e que se tem confirmado como de relevante importância e necessidade, de proceder à revisão de todos os instrumentos de planeamento em vigor, estudos urbanísticos e loteamentos municipais, formais e informais, que se tem revelado complexa e difícil, e que exige mais tempo para a sua devida execução de forma profunda e articulada.
Prosseguiremos o trabalho de Revisão do PDM com sentido de prioridade e espírito de abertura à participação dos Cidadãos que tem vindo a acontecer de forma regular, com a realização de ações de divulgação que vão decorrer nos próximos meses.