0 “Mercado Social de Arrendamento” surge no âmbito do “Programa de Emergência Social”, aprovado pelo Governo, procura dar resposta a uma necessidade social básica: a habitação. Em Aveiro estão disponíveis alguns fogos na freguesia de Santa Joana (Azenha de Baixo) - 40 fogos de tipologia T2 e T3 - empreendimento novo e na freguesia de Eixo (Montes de Azurva) – 2 fogos de tipologia T2 e T3 (usados).
Assumindo o objetivo de disponibilização de um número crescente de imóveis no âmbito da referida medida, foi criado um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, denominado “Solução Arrendamento”, gerido uma Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, a Norfin SGFII, SA, selecionada mediante concurso, onde serão integrados os imóveis que progressivamente venham a ser disponibilizados pelas entidades. Aos imóveis integrados nesse Fundo, estão igualmente associados a esta Iniciativa, imóveis do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., entidades públicas com larga tradição e experiência social no mercado do arrendamento.
Assim, são agentes desta iniciativa:
-Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
- Norfin – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliários, S.A.
- Banco Comercial Português
- Banco Espírito Santo
- Banco Popular Portugal
- Banif – Banco Internacional do Funchal
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos
- Santander Totta
- Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana IP (IHRU)
- Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS)
Do estabelecimento desta parceria, a Câmara Municipal de Aveiro como parceiro local, prestando uma colaboração ao nível técnico, administrativo e processual, designadamente, colabora na receção das candidaturas ao arrendamento dos imóveis e efetua a pré-seleção dos candidatos, encaminhando este últimos para as Entidades Gestoras, a quem caberá a avaliação das condições de adesão à Iniciativa, ao nível do preenchimento dos critérios de elegibilidade e de seleção e ao nível da análise de risco, cabendo às Entidades Gestoras a livre análise e decisão final quanto aos candidatos apresentados, tendo a pré-seleção natureza indicativa.
Quem se pode candidatar?
Segundo o Regulamento de Acesso, disponível em www.mercadosocialarrendamento.msss.pt os candidatos ao arrendamento dos imóveis do “Mercado Social de Arrendamento” devem preencher os seguintes critérios de pré-seleção e elegibilidade:
• Serem maiores ou emancipados;
• Não serem proprietários, arrendatários, ou titulares de direito que lhes garanta o uso e habitação de outro prédio ou fração para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o fogo a arrendar, ou nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto quando o fogo a arrendar se localize nesses concelhos, com exceção dos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis;
• O candidato e/ou o agregado familiar devem revelar capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respetiva, de acordo com as taxas de esforço definidas na cláusula quinta;
• As exclusões referidas no ponto anterior poderão ser supridas através da apresentação de fiador com rendimentos disponíveis considerados suficientes para fazer face ao encargo mensal com a renda.
• Não serem beneficiários de contrato de arrendamento celebrado no âmbito da presente Iniciativa, com exceção dos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos atendíveis.
Como se pode candidatar?
A candidatura inicia-se com o preenchimento dos dados no simulador disponível no Portal da Internet, em www.mercadosocialarrendamento.msss.pt
Após validação dada pelo simulador, o cidadão poderá fazer a candidatura, dispondo para tal da possibilidade de selecionar dois imóveis, na qual apresenta os rendimentos e eventuais despesas inerentes a operações de crédito, de modo a que o rendimento mensal do agregado familiar seja compatível com uma renda que signifique uma taxa de esforço mínima de 10% e máxima de 30% do rendimento mensal disponível do agregado familiar, considerando-se como rendimento mensal disponível o valor correspondente a um duodécimo do rendimento anual bruto do agregado independentemente da sua natureza, deduzido de todas as suas responsabilidades mensais com operações de crédito, que devem ser declaradas sob compromisso de honra (p. ex.: uma família com um rendimento mensal disponível de 1.000 euros poderá arrendar uma habitação com uma renda entre 100 e 300 euros por mês).
Caso seja considerado elegível para o Programa, será contactado pelo Parceiro Local, para formalizar a candidatura.