Caros(as) Munícipes
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) prossegue o seu caminho de resolução dos problemas, de luta contra as dificuldades, de realização de investimentos de pequena e média dimensão, e de conquista e aproveitamento das oportunidades que vão surgindo, sendo o mês de fevereiro um tempo útil para todos esses trabalhos.
Depois do Tribunal de Contas (TC) ter emitido um acórdão sobre o Programa de Ajustamento Municipal (PAM) da CMA, recusando o visto, e depois de termos dado nota pública de lamento e de discordância de tal decisão, elaboramos o devido recurso que é entregue ao TC dentro do prazo legal.
Esta decisão do TC é uma contrariedade que não esperávamos, mas estamos, preparados para gerir a CMA nestas condições porque tomámos medidas preventivas para gerir com esta situação, e determinados em conseguir uma solução para a resolução do grave problema financeiro da CMA, que herdámos no início da gestão do presente mandato autárquico 2013/2017.
Depois de um ano e meio de trabalho no processo de reestruturação financeira da CMA utilizando a Lei FAM (desde agosto de 2014), depois de seis meses de negociação formal para a aprovação do PAM da CMA pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), e depois de quase quatro meses e meio de trabalho com o Tribunal de Contas para termos o visto que permite a execução plena do PAM, chegou a recusa do visto do TC. E em Portugal ainda não existe nenhum PAM aprovado e visado de qualquer dos 17 Municípios com processo em curso, o que também se lamenta.
A recusa do visto do TC assenta basicamente numa interpretação diferente da que sempre foi feita da Lei 53/2014 (Lei FAM), pela CMA, pelas Câmaras Municipais envolvidas, pela ANMP, pela Direção do FAM (que integra duas pessoas que trabalharam na elaboração da Lei FAM) e pelo Governo que elaborou a proposta de Lei FAM, nomeadamente de duas normas dessa mesma Lei FAM, o que torna a recusa de visto mais difícil de compreender.
De forma resumida, damos nota dessas duas normas legais que estão na base da diferença de interpretações e da recusa do visto pelo TC.
Considera o TC, no que respeita à primeira questão, que a assistência financeira do FAM se tem de limitar ao pagamento de dívida, não fazendo a utilização de outros preceitos legais que são fundamentais para a plena recuperação financeira do Município e da sua capacitação para a prestação dos serviços públicos essenciais nos termos definidos na Lei FAM. Fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação do TC, a sua consequência seria a redução da assistência financeira do FAM em cerca de 5,9 M€.
No que respeita à segunda questão, considera o TC que a reestruturação dos empréstimos bancários não pode ser feita com aumento dos prazos e dos custos, estando em causa a reestruturação para 20 anos de três empréstimos de valor total de 41 M€ e maturidades atuais até 5 anos. O que sempre se entendeu é que o artigo 36º n.º 1 da Lei FAM tem de ser interpretado como um todo, no âmbito da referida reestruturação financeira municipal e que, o que deverá ser tido em conta é o serviço de dívida e a dívida municipal no seu conjunto ou total e não as dívidas e os contratos individualmente considerados, cada um de per si, assumindo-se esse conceito de dívida municipal global e a necessidade de cumprimento dos limites legais previstos, o que é plenamente cumprido no PAM da CMA. Fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação do TC, a sua consequência seria a impossibilidade de proceder ao pagamento aos Bancos de empréstimos no valor de 41 M€.
A situação criada com a recusa do visto ao PAM da CMA pelo TC, coloca em causa em primeiro lugar a própria Lei FAM e não exatamente o PAM da CMA (mas também), pelas interpretações diferentes feitas pelo TC, situação esta que exige a intervenção do Governo e da Assembleia da República, estando em curso várias diligências nesse âmbito.
Reiteramos o compromisso de cumprir os compromissos assumidos com os Cidadãos, o empenho e a determinação de continuar a gerir bem a CMA e de resolver o grave problema financeiro da CMA, caracterizado por uma dívida enorme e antiga, que quem a criou não a pagou e perdeu as eleições autárquicas de 2005, e quem a procurou sanear não o conseguiu e perdeu as eleições autárquicas de 2013.
Com a recusa de visto do TC, tornou-se absolutamente premente ultrapassar o espartilho legal em que está colocada a CMA: com um equilíbrio com saldo positivo entre a receita e a despesa conseguido pela gestão de 2014 e 2015, impossibilitada de pagar dívida por força da sua inclusão no PAM, impossibilitada de fazer despesa além dos serviços públicos essenciais por força da Lei dos Compromissos (por força dos fundos disponíveis negativos), impossibilitada de fazer planeamento financeiro por força da imprevisibilidade da execução da sua reestruturação financeira que por obrigação legal tem de utilizar o FAM.
É absolutamente urgente resolver este problema grave de uma organização do Estado, como é a CMA, sabendo que, no que respeita à competência de gestão dos atuais Autarcas que a lideram, todas as medidas de reforma e de reequilíbrio orçamental estão tomadas e já a dar resultados positivos, todos os compromissos assumidos nestes dois anos de mandato estão pagos, faltando apenas a necessária assistência financeira e a reestruturação de empréstimos bancários para podermos pagar a dívida enorme e antiga de que somos herdeiros.
Estamos também a definir um conjunto de medidas extraordinárias de gestão da CMA, que serão definidas e implementadas nas próximas semanas, para que possamos dar resposta a situações mais prementes, e possamos gerir, da mais adequada forma possível, o período de tempo que vivemos, entre a recusa do visto e a emissão do visto para que o PAM da CMA possa iniciar a sua execução plena, libertando a CMA do espartilho legal em que está metida, com ganhos importantes de autonomia na sua gestão.
Aos Cidadãos do Município de Aveiro e em especial aos Credores da CMA, solicito e agradeço a continuação da compreensão, do apoio e da ajuda que temos recebido nestes dois anos de mandato, na certeza que continuaremos a trabalhar e a lutar intensa e incansavelmente para dar à Câmara Municipal de Aveiro a credibilidade e a capacidade financeira devida, limpando o seu péssimo passado, continuando a gerir o presente de forma capaz e competente, construindo um futuro credível e de boa qualidade, fazendo com que a sua chegada aconteça o mais rápido que seja possível.
Quanto à atividade da Câmara Municipal de Aveiro prosseguimos determinados e com a máxima intensidade possível, a realizar mais e melhor desenvolvimento, no cumprimento dos compromissos assumidos com os Cidadãos, prestando serviços, realizando atividades e investimentos com diversidade e qualidade crescente, e com a devida sustentabilidade.
Quanto à informação sobre as atividades que disponibilizamos no Município de Aveiro, relembramos a utilização da nova “agenda Aveiro”, agora com a sua edição de fevereiro 2016 (a número 17), encontrando-a em www.cm-aveiro.pt, e convidando todos a participarem nas ações propostas.
Bom Mês, Bom Trabalho, Tudo de Bom.
Um Abraço,
José Ribau Esteves, eng.
Presidente da Câmara Municipal de Aveiro