O Executivo Municipal tomou conhecimento da sentença de absolvição do Município de Aveiro no âmbito do processo da Ação Popular interposta pelo Sr. David Iguaz na qual foi solicitada a declaração de caducidade do procedimento de Revisão do PDM, respetivas deliberações de Câmara e anulação do Regulamento do PDM.
O Sr. David Iguaz interpôs uma ação judicial contra a legalidade e a vigência do novo PDM, arvorando-se em representante dos Aveirenses pela utilização da figura da ação popular, tendo a Câmara Municipal de Aveiro (CMA) sido notificada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) no dia 09JAN20, situação que provocou a suspensão da vigência do novo PDM e da Carta Educativa, por força da Lei.
Nesta ação judicial de providência cautelar, foi suscitada pelo Autor Sr. David Iguaz, o decretamento provisório da providência, situação a que a CMA se opôs a 13JAN20, com exposição apresentada à Juíza titular do processo, tendo sido tomada decisão a 14JAN20 pela Juíza, a favor da posição da CMA e indeferindo o decretamento solicitado.
Tendo à data lamentado e repudiado a atitude negativa de cidadania de tentar pela via judicial anular a Carta Educativa e o novo PDM, que relembramos, surgiu de um intenso trabalho de quatro anos liderado pela CMA, com a participação de 33 entidades e de largas centenas de Cidadãos, procurando criar problemas à CMA e a muitos Cidadãos e Empresas, congratulamo- -nos agora com a decisão judicial que confirma a legalidade dos atos praticados pela CMA.
Na gestão da CMA vamos continuar a trabalhar com rigor e transparência, empenho e capacidade de realização, cumprindo os compromissos assumidos com os Cidadãos Aveirenses, cumprindo a Lei do País, com grande determinação e espírito de bem servir, gerindo também e no mesmo quadro de princípios, atitudes lamentáveis como esta de interposição de uma ação judicial desta natureza.
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