
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA) deu conhecimento ontem da sentença que considerou improcedente a providência cautelar interposta pelo Sr. David Iguaz contra a revisão Plano Diretor Municipal (PDM) e a nova Carta Educativa do Município de Aveiro, dando assim razão à oposição apresentada pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA).
A Juíza titular do processo considerou como válidos um conjunto de argumentos apresentados de forma extensa e clara pela CMA sobre a validade dos processos de Revisão do PDM e da Carta Educativa, aguardando-se agora que a sentença proferida transite em julgado.
Apesar da atenção cuidada que estes processos nos merecem, reiteramos todo o nosso empenho, determinação, energia, competência, rigor, seriedade e motivação, para continuar a trabalhar na boa gestão da CMA, nas frentes que são muito importantes para a vida dos Cidadãos e do Município, em projetos, obras, eventos e serviços, sendo esta a nossa prioridade absoluta.
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