A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) decidiu em Reuniões de Câmara de 2005 e 2006 adquirir um terreno na localidade de Santa Joana, com a área de 3.620m2 à empresa CORVIA – Automóveis de Aveiro, Lda., destinado à implementação do Parque de Feiras e Exposições, com o valor de 470.626.87€, com o pagamento a ser feito na totalidade em espécie, dividido em nove lotes diferentes.
Todos os loteamentos em causa foram entregues à firma CORVIA, à exceção dos lotes n.º1 e n.º2 do loteamento da Rompida, em Requeixo, já que estes acabaram por não ser construídos, ficando por isso em falta um valor correspondente de 68.694€.
Neste sentido, o Executivo Municipal decidiu substituir a forma de pagamento à supracitada empresa, por forma a resolver este problema com cerca de 15 anos, tendo sido acordado pagar em espécie e em dinheiro, com a entrega do prédio urbano da Rua de São João, Casa n.º11, em Esgueira, avaliado em 27.000€, e a quantia em numerário de 41.694€, perfazendo o valor global em divida de 68.694€.
Esta situação fazia parte relação das dívidas da CMA tramitadas no âmbito do PAM, tendo sido desenvolvido um processo negocial com os Proprietários e liderado pelo atual Presidente da Câmara, visando encontrar uma solução que colocasse um fim a esta velha pendência, pelo que assinalamos com agrado o acordo alcançado e a execução dos passos para o pagamento desta dívida da CMA, para o que esta deliberação é um passo fundamental. O processo segue para apreciação da Assembleia Municipal.
Na mesma Reunião, o Executivo Municipal deliberou autorizar o pagamento de uma indeminização, acordada em agosto de 2005, na quantia de 750€, à proprietária Maria de Lourdes Beleira Tavares de Pinho, pelas culturas afetadas, aquando da abertura do troço viário transversal à Avenida Vasco Branco, terminando com mais um processo demasiado longo, de dívida da CMA aos seus Cidadãos.
O protocolo celebrado à altura entre a CMA e a proprietária, que cedeu de forma graciosa uma parcela de terreno com a área de 566,52m2, para implementação da via, supunha a vedação da parcela sobrante a Nascente, que foi realizada e o pagamento da quantia descrita, facto este que nunca se chegou a verificar.
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