Campo de Férias do Município de Aveiro
Registo nº 69/DRC de 22/04/2013
Normas de Funcionamento
Nota Introdutória
Atendendo à emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação de pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto Lei n.º 10/A2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19.
Tendo em conta a avaliação efetuada pelas autoridades de saúde, e mantendo como prioridade a prevenção da doença, a contenção da pandemia e a garantia da segurança de todos, aliadas ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, o Governo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, declarou a situação de calamidade pela Resolução do Conselho de Ministros.
Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com, as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir a transmissão do vírus.
É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados. Assim, medidas adicionais tem que ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença no contexto de Clubes de Verão.
O Clube de Verão 2020, promovido pela Câmara Municipal de Aveiro (CMA) surge para responder às necessidades das famílias que neste período não tem onde deixar os seus filhos/educandos. O mesmo será realizado na Escola Básica da Vera Cruz para um número de 100 crianças/semana.
Destinatários
- O Clube de Verão 2020, destina-se apenas a Crianças e Jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos de idade.
- Os participantes têm de residir no Município de Aveiro e/ou frequentar um Estabelecimento de Ensino pertencente ao Município.
- O Clube de Verão 2020 terá lugar nos meses de julho e agosto no período compreendido entre 06 de julho e términus a 28 de agosto de 2020
- O horário é das 08h00 às 18:00h.
Objetivos
O Clube de Verão 2020, tem como principal objetivo garantir que todos os participantes usufruam de atividades criativas, divertidas e enriquecedoras, em segurança, com todas as medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID – 19.
Assim pretendemos:
- Garantir que todas as crianças tenham acesso a atividades que promovam competências sócio emocionais;
- roporcionar atividades de carácter lúdico;
- Promover atividades de âmbito do desporto, das artes, da cultura, da tecnologia da multimédia, entre outras.
Princípios orientadores
- A organização e planificação das atividades depende do número de participantes e da idade dos mesmos;
- Cada grupo é composto apenas por 10 Crianças/Jovens;
- A divisão dos grupos tem por base a faixa etária;
- Cada participante deverá integrar as atividades que são estabelecidas no programa. Na eventual ausência ou intenção de não frequência de alguma das atividades, deverá o Pai/Encarregado de Educação, informar atempadamente a Organização da não participação.
- Não se realizam saídas em transporte;
- Cada participante deve ser portador de um kit constituído por: máscara, luvas e um frasco de 50 ml com uma solução antissética de base alcoólica (SABA) e/ou solução à base de álcool (70%), para utilizar sempre que necessário.
Processo de Inscrição
- A ficha de registo está disponível em formato digital em www.cm-aveiro.pt/campodeferias;
- O processo de inscrições ocorre em duas fases, exclusivamente online.
- Pré-inscrição de 26 a 30 de junho de 2020:
- Submissão da Inscrição 01 de julho de 2020 a partir das 11h.
- A confirmação da seleção será efetuada pela subunidade da cidadania por e-mail;
- Após efetivação do ponto anterior, a inscrição deverá ser concluída até 48 horas, através do pagamento, por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0123 00007927332 06 e envio do respetivo comprovativo, por correio eletrónico para cidadania@cm-aveiro.pt;
- As inscrições estão sujeitas ao número limite de vagas, preenchidas por ordem de receção. Não existindo vagas, fica em lista de espera, mantendo-se o critério de ordem de inscrição;
- Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera, devendo o mesmo efetivar o pagamento num prazo de 48 horas, após confirmação pelo Serviço de Cidadania;
- A não comparência implica a anulação da inscrição, bem como a não devolução do pagamento efetuado;
- A participação no Clube de Verão 2020 implica o pagamento individual de 35€ (Trinta e cinco euros) por semana. Sendo que, nos casos de Escalão A ou B os pagamentos são os seguintes:
- Escalão A - pagamento de 7,00€ (sete euros);
- Escalão B - pagamento de 15,00€ (quinze euros).
Obrigações Legais
A Câmara Municipal de Aveiro, enquanto entidade promotora, durante o período de realização do Clube de Verão 2020, obriga-se a assegurar a prestação dos seguintes serviços:
- Seguro de Acidentes Pessoais, durante o período circunscrito ao horário do programa de cada Campo de Férias (nos termos do art.º 18º do DL32/2011, de 7 de março);
- Uma refeição (almoço).
- Assegurar na entrada da Escola e nas salas de atividades desinfetante para os participantes;
- Assegurar o acompanhamento dos participantes durante o desenrolar das atividades. (Segundo o n.º 2 do art.º 16 do Decreto-Lei nº DL32/2011, de 7 de março), cumprindo os deveres dos monitores, designadamente:
a. Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem, garantindo o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
b. Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
c. A CMA compromete-se a respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais e privacidade.
Disposições Finais
- A CMA procederá em conformidade com a lei vigente, preservando o bom ambiente e o bem-estar de todos os participantes;
- Aplicando os princípios de Precaução em Saúde Pública, considera-se obrigatório o uso de máscaras para todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados na presença de outras pessoas;
- Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de atividades físicas desde que se mantenha o distanciamento de segurança;
- Desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço através dos dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool que se encontram à saída e à entrada de cada espaço;
- Respeitar os percursos previamente definidos pela organização Clube de Verão;
- A CMA não é responsável por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação ao local onde se realizam as atividades e vice-versa;
- Os participantes não devem transportar objetos de valor e/ou dinheiro, não se responsabilizando a Organização pela sua perda ou dano;
- Durante a realização das atividades e períodos de refeição não será permitido aos participantes o uso de telemóveis, tablets e equivalentes, ou outros equipamentos tecnológicos próprios;
- Cada participante é responsável por trazer uma garrafa de água, um chapéu, assim como um lanche da manhã e da tarde;
- A medição da temperatura corporal da Criança/Jovem, bem como outros sintomas, é da inteira responsabilidade dos pais/Encarregados de Educação;
- Os casos omissos serão resolvidos pela CMA.
Documentação