Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
A vacinação antirrábica é obrigatória, para todos os cães a partir dos 3 meses de idade [art. 2.º, do Cap. I, do anexo à Portaria 264/2013, de 16 de agosto]
Assim deverão os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável de campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.
- A vacina antirrábica utilizada na campanha tem a duração da imunidade válida por 3 anos.
Identificação Eletrónica
Os cães e gatos apresentados para vacinação antirrábica que não se encontrem identificados devem ser previamente marcados com “transponder” e registados no SIAC, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto–Lei n.º 82/2019, de 27 de junho
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões [ n.º 1, do art. 4.º, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho]
Os detentores de cães e gatos que compareçam nos Serviços Urbanos para vacinação antirrábica e de identificação eletrónica (microchip) deverão fornecer os seguintes dados:
- Nome completo;
- Morada completa;
- Número de BI (Bilhete de identidade) ou CC (cartão de cidadão);
- NIF (n.º de contribuinte);
- Contacto telefónico.
Taxas
A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica estão sujeitas ao pagamento de taxas determinadas anualmente, de acordo com Despacho da DGAV.
Valores Afixados para o presente ano:
• Vacina Antirrábica - 10€
• Boletim sanitário - 1€
• Registo SIAC – 2,5€
INFORMAÇÃO: O Gabinete Médico Veterinário Municipal não funciona como Centro de Atendimento Médico Veterinário(CAMV), pelo que não se realizam consultas, nem vacinações para além da antirrábica, como o estipulado no Despacho n.º 1946/2021, de 9 de fevereiro.