É Proibida:
- A entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de cães destas raças ou provenientes dos seus cruzamentos, não inscritos em Livro de Origens;
- A entrada de cães com L.O. para fins de reprodução obriga a autorização prévia da autoridade competente;
- A permanência destes animais no território nacional por período superior a 4 meses determina a sua esterilização nos termos do n.º 6 do Despacho.
É Obrigatório:
- A castração ou esterilização dos cães destas raças, não inscritos no Livro de Origens, ou dos provenientes de cruzamentos entre si ou destes com outras (em vigor, desde o de 15 de Agosto de 2008).
[Despacho 10819/2008, de 14 de Abril]