13 Julho 2018
Arquivo
Na Reunião de Câmara de 15 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal determinou denunciar o Contrato de Prestação de Serviços de Recolha, Transporte de Resíduos Urbanos a Destino Final, Colocação, Manutenção, Substituição, Lavagem e Desinfeção de Papeleiras, Pilhões e Contentores Normalizados, limpeza, Varredura e Lavagem de Arruamentos e Outros Espaços Públicos e Mercados Municipais, limpeza e Desinfeção de Sarjetas no Município de Aveiro, celebrado com a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A. em 15/09/1995.
Na Reunião de Câmara de 15 de fevereiro de 2017, a Câmara Municipal determinou denunciar o Contrato de Prestação de Serviços de Recolha, Transporte de Resíduos Urbanos a Destino Final, Colocação, Manutenção, Substituição, Lavagem e Desinfeção de Papeleiras, Pilhões e Contentores Normalizados, limpeza, Varredura e Lavagem de Arruamentos e Outros Espaços Públicos e Mercados Municipais, limpeza e Desinfeção de Sarjetas no Município de Aveiro, celebrado com a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A. em 15/09/1995.
Consequentemente, a SUMA, por não se conformar com a decisão da CMA de cessação do vínculo contratual, interpôs ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
O Tribunal declarou, em sentença proferida a 30/05/2018, inválida a declaração de denúncia efetivada pela CMA e anulou a deliberação de abertura do concurso, respetivo anúncio de abertura e de adjudicação, sendo que a CMA não se conformou com essa decisão e interpôs recurso com efeito suspensivo a 21/06/2018. Ao mesmo tempo, a referida sentença ordenou igualmente o levantamento do efeito suspensivo, permitindo nessa medida, juntamente com o efeito suspensivo do recurso apresentado pela CMA, prosseguir com o procedimento de celebração de contrato com a Veólia, Portugal, S.A., aprovado em Reunião de Câmara do dia 11/01/2018.
Desta forma, o Executivo Municipal deliberou ratificar o despacho do Presidente, que determina a celebração do contrato com a Veólia, Portugal, S.A. com produção de efeitos após o visto do Tribunal de Contas (onde se encontra o processo), atento o efeito suspensivo do recurso interposto pela CMA e considerando o levantamento do efeito suspensivo ordenado pelo Tribunal, retomando-se dessa forma, o prosseguimento do procedimento concursal.
O contrato agora firmado pela CMA com a Veólia Portugal, S.A., cifra-se no valor total de 11.167.193,56 euros (+IVA) para o período dos OITO anos da sua vigência, constituindo uma poupança anual ao orçamento da CMA face ao último contrato com a SUMA de cerca de 1.180.000€. O contrato último da CMA com a SUMA é cerca de 80 por cento mais caro que o novo contrato com a Veolia. A ativação do novo contrato com a Veolia vai permitir a redução da tarifa de resíduos paga pelos Cidadãos.