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Polícia Municipal
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A Polícia Municipal não surgiu por acaso, desde 1997 que ela se encontra mencionada no n.º 3 do artigo 237º da Constituição da República Portuguesa e apresenta-se com a seguinte descrição “a Polícia Municipal tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”.

Surgiu entretanto a Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto que veio estabelecer o regime e a forma de criação das Polícias Municipais, obedecendo a uma directiva Europeia e revogando a Lei 32/94, de 29 de Agosto que atribuía apenas funções de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos disciplinadores das matérias relativas ao Municípios.

Até então, os Municípios dispunham de um serviço de fiscalização efectuado por Fiscais Municipais. Muitos optaram por continuar com este serviço, outros, devido ao grande número de população aderiram à criação da Polícia Municipal.

Em Aveiro, os antigos fiscais foram incorporados na carreira de Polícia Municipal e em 03 de Fevereiro de 2003 tomou posse o primeiro grupo de formandos na categoria, totalizando um total de 14 (catorze) elementos. Posteriormente, abriram mais 6 (seis) vagas, iniciando funções após oito meses de Formação.

 
Todos os Agentes tiveram formação administrada pelo CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica em conjunto com vários elementos da PSP (Polícia de Segurança Pública).


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Categoria

Nomes

Efectivos
Director de Departamento
Comissário Fernando Lopes
1
Agentes Graduados Principais
4
Agentes 1ª classe
(2 com funções de coordenação)
11
Administrativos do DPMPC
5


TOTAL
21


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A Polícia Municipal de Aveiro (PM) é um serviço municipal, que exerce funções especialmente de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei e no regulamento como um corpo armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que depende directamente do Presidente da Câmara (Dr. Élio Maia) ou do vereador com poderes delegados (Dr. Miguel Fernandes).

A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança do Concelho na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.



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À Polícia Municipal de Aveiro, no exercício das suas funções, compete, em especial:

·        Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;

·        Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

·        Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.;

·        Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;

·        Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

·        Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

·        Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções aos regulamentos e posturas municipais, e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;

·        Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;

·        Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

·        Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;

·         Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do município;

·        Proceder à execução de comunicações e notificações;

·        Exercer funções de polícia ambiental;

·        Exercer funções de polícia mortuária;

·        Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária nas escolas e acções de sensibilização nas escolas. (Ver - Iniciativas)

·        Participar, em situações de crise ou de calamidade pública, no serviço municipal de protecção civil. 

Competência territorial

A competência territorial da Polícia Municipal de Aveiro coincide com a área do Município, num total de 14 freguesias.

 



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1 - Identificação no exercício de funções

Os agentes da Polícia Municipal, quando em exercício de funções, devem utilizar obrigatoriamente uniforme (farda) e cartão de identificação pessoal.
 


 2 - Poderes de autoridade da Polícia Municipal

a) Identificação de Pessoas:

Os agentes da Polícia Municipal são considerados, como agentes de autoridade. Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para elaboração de autos para que sejam competentes, os agentes da polícia municipal podem identificar os infractores, bem como solicitar a apresentação dos documentos necessários à acção de fiscalização, nos termos do n.º 2 do artigo 14º da Lei n.º 19/2004 de 20 de Maio.

b) Fiscalização Urbanística:

O n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com a actual redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 04 de Setembro, permite à Polícia Municipal a fiscalização de todas as actividades sujeitas a fiscalização pelo presente diploma, sem prévia notificação.

c) Punição:

Quem faltar à obediência devido a ordem ou mandado legítimos, que tenham sido regularmente comunicados e emanados do agente de Polícia Municipal, será punido com a pena prevista para o crime de desobediência nos termos do artigo 348º do Código Penal.

d) Direito de Livre Acesso:

Os agentes de Polícia Municipal têm, no exercício das suas funções, a faculdade de entrar livremente em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas, ou onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, das quais se encontram dispensados.

Podem ainda, circular livremente nos transportes públicos, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.


3 - Fiscalização das leis gerais e normas regulamentares municipais

  • Fiscalização de Obras Particulares, nomeadamente, verificação do Livro de Obra, Aviso a publicitar o Alvará, Licença de Construção, conformidade com o Projecto de Arquitectura, entre outros; 
  • Fiscalização da Venda Ambulante;
  • Fiscalização da Publicidade e Ocupação da Via Pública;
  • Fiscalização dos estabelecimentos Comerciais, nomeadamente verificação de horário de funcionamento, licença de utilização...
  • Fazer cumprir o Código da Estrada, principalmente, ao nível da regularização e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal;

4 - Outras Actividades

·        Acções de Esclarecimento efectuadas nas Juntas de Freguesia;

·        Prevenção Rodoviária nas Escolas;

·        Eventos conjuntos com entidades públicas e privadas;

·        Simulacros (Incêndios, emanação de gás, etc...) 

Recurso a meios coercivos, em que situações? 

Os agentes da Polícia Municipal só poderão utilizar os meios coercivos nos seguintes casos:

·        Para repelir uma agressão ilícita, actual e iminente de interesses ou direitos juridicamente protegidos, em defesa própria ou de terceiros;

·        Para vencer a resistência à execução de um serviço no exercício das suas funções, depois de terem feito aos resistentes intimação formal de obediência, e esgotados que tenham sido quaisquer outros meios para o conseguir. 

Símbolos utilizados

A Polícia Municipal de Aveiro utiliza os símbolos heráldicos e gráficos do Município de Aveiro nos uniformes e viaturas.

  
Equipamento da Polícia Municipal

O equipamento dos agentes da Polícia Municipal é composto por: 

·        Bastão curto e pala de suporte;

·        Apito;

·        Algemas;

·        Pistola de calibre 6,35mm com cano até 8cm, e coldre. 

 



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As instalações da Polícia Municipal, encontram-se no Parque de Feiras e Exposições de Aveiro :

*

Rua D. Manuel Almeida Trindade – 3810 - 488 Aveiro

'

Atendimento 234 340 526 
Secretaria 234 340 529

6

234 340 527

@

policia.municipal@cm-aveiro.pt

 


Horário Atendimento

segunda - a sexta-feira
09h00 às 17h00
 


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