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  PERÍODO CRÍTICO - DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

A Câmara Municipal de Aveiro torna público que o período crítico estabelecido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios pela Portaria n.º 196/2012, de 22 de junho vigora desde o dia 1 de julho até 30 de setembro de 2012.

Assim, com o objetivo de prevenir incêndios e garantir a defesa do património florestal, de bens e de pessoas, nos termos dos disposto no Decreto-Lei n.º124/2006, de 28.06, na redação do Decreto-Lei n.º17/2009, de 14.01, informa-se todos os munícipes que, durante o período crítico, em todos os espaços rurais, não é permitido:


 - REALIZAR FOGUEIRAS para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos.
(As fogueiras para confeção de alimentos apenas são permitidas nos espaços não inseridos em zonas críticas (ex. Reserva Natural das Dunas de São Jacinto; Matas Nacionais e Perímetros Florestais) e em locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal).

 - QUEIMAR MATOS cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.

 - FUMAR OU FAZER LUME no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.

 - O LANÇAMENTO DE FOGO DE ARTIFÍCIO OU OUTROS ARTEFACTOS PIROTÉCNICOS, que não sejam foguetes ou balões com mecha acesa, sem autorização prévia da câmara municipal.
(O lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa é expressamente proibido em todo o território nacional durante o período crítico).

 - A CIRCULAÇÃO DE MÁQUINAS de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, sem estarem dotadas de dispositivos de retenção de faíscas e de tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés devendo estar equipadas com um ou dois extintores de 6kg.

 - O ACESSO, A CIRCULAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE PESSOAS E BENS no interior de zonas críticas; nas zonas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado; nas áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de atividades.

 

Gabinete de Imprensa       12-07-2012
 
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