O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, regulamenta a responsabilização da administração local por todo o processo de organização, funcionamento e financiamento dos Transportes Escolares, a partir do ano letivo 1984/1985.É intenção da Câmara Municipal de Aveiro proporcionar condições de efetiva igualdade de oportunidades, de modo a garantir o acesso de todos à Escola, atribuindo apoios mediante o previsto na legislação em vigor.
Neste sentido, e a fim de garantir uma articulada e coordenada gestão a Câmara Municipal articula com os vários intervenientes no processo dos transportes – Agrupamentos de Escolas e Empresas Transportadoras.
Os Alunos não considerados beneficiários não terão acesso a passes escolares comparticipados pela Câmara Municipal de Aveiro. No entanto, encontram-se abrangidos pelo passe 4_18@escolas.pt todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar da competência dos Municípios.