15 Maio 2018
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O Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e que incluí o “Diagnóstico” (de caracterização do território), o “Plano de Ação” e o “Plano Operacional Municipal”.
O Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), de acordo com o estabelecido no Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e que incluí o “Diagnóstico” (de caracterização do território), o “Plano de Ação” e o “Plano Operacional Municipal”.
O referido Plano é um instrumento operacional, que abrange toda a área florestal do Município e que pretende atuar ao nível da prevenção sensibilização, vigilância, detecção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Apresentado a 19DEZ14 e apesar do parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, acabou por não ser aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), devido ao facto de existir uma posição diferente na interpretação da legislação por parte da CMA, relativo aos “condicionalismos de edificação”.
No entanto, com a publicação da Lei n.º76/2017 de 17AGO18 que procede à quinta alteração do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, é dada nova redacção à definição da área edificada consolidada, possibilitando ultrapassar o problema que em 2014 impediu a aprovação formal do PMDFCI, sendo que a CMA implementou a sua gestão em termos operacionais.
Tal como a Lei obriga, o “Plano Operacional Municipal” do PMDFCI foi também já aprovado por unanimidade em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta.